Buenas! No dia 14 de junho é comemorado o Dia Mundial do Doador de Sangue, um dia para refletirmos a importância desse ato solidário.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
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